Foi sancionada nesta quarta-feira (30) pelo governador Renato Casagrande (PSB) a Lei nº 11.318 que prevê a obrigatoriedade na afixação de cartazes com os telefones para denúncias de maus-tratos contra os animais nos estabelecimentos comerciais que prestam serviços a animais domésticos no Estado. A lei é de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PMN), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) dos Maus-tratos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).
Segundo a parlamentar a lei é uma conquista para o Espírito Santo e os espaços que deverão afixar as informações de contatos para denúncias são os mais adequados para, favorecendo a população que deseja denunciar os crimes. Atualmente a I dos Maus-Tratos aos Animais recebe, em média, 100 denúncias por mês.
“Esse tipo de crime covarde contra animais indefesos tem sido recorrente. Os cartazes, afixados em clínicas veterinárias, pet shops e em estabelecimentos que prestam serviço aos animais, com os números da delegacia de meio ambiente, polícia militar e ouvidoria do Ministério Público Estadual vão favorecer a população a estar acionando as autoridades competentes já que a I não é permanente, ela está garantida até o final desse mandato”, afirma a presidente da I.
A lei
Estabelecimentos como clínicas veterinárias, petshops, dentre outros relacionados a animais domésticos, têm prazo de 60 dias para se adequarem a Lei e afixarem os cartazes em locais visíveis ao público com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais.
O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40 cm de comprimento por 30 cm de largura, contendo a seguinte inscrição: “Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para:”, seguida dos números de telefones da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (DPMAPC), da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e da Polícia Militar (PM).
I dos maus-tratos
Para realizar denúncias a I dos maus-tratos basta enviar e-mail para [email protected]
Crime contra animais
O crime de maus-tratos aos animais prevê pena que varia de 2 a 5 anos de prisão.
Créditos (Imagem de capa): Pixabay
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